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Imagem internet / google |
Em agências bancárias considerada de grande porte, poderão entrar 20 clientes por vez. Além de respeitar a concentração máxima de pessoas permitida, o estabelecimento deve garantir que haja distância de 1,5 metro entre os clientes. Quem estiver sem máscara facial não poderá ser atendido. “A máscara de proteção facial é pessoal e intransferível, não podendo ser reutilizada por outra pessoa”, destaca a lei.
Agência bancária ou casa lotérica que descumprir a lei será multada no valor de 100 a 1.000 Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB). Todo o valor da multa arrecadado será revertido para o sistema de saúde pública.
Por portal correio.
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